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UMA JUSTIÇA AO ALCANCE DE TODOS
UMA JUSTIÇA AO ALCANCE DE TODOS

O Tribunal de Justiça Arbitral e Mediações, é um sistema juridico privado atraves da Lei Federal 9.307/96, criado atraves de uma acordo em 23 de setembro de 1996 pelos paises do Merco Sul, chamada Lei Marcos Maciel, presidente em exercicio do Brasil, dando as pessoas Fisicas e Juridicas mais uma opção de Justiça para quem necessitam de uma Justiça mais rapida, eficas, podendo resolver ações entre 05 a 30 dias, com capidade de poder julgar todos os tipos de ações em Direitos patrimoniais disponiveis tais como: CHEQUES, ALUGUEIS, CONTRATOS, DELITOS DE TRANSITO, PARTILHA DE BENS, CONTRATO DE UNIÃO ESTAVEL, CONDOMINIOS, MENSALIDADES ESCOLAR, ETC.. , realizandoa ações em todo territorio nacional e internacional.

O Juiz Arbitral e de fato e de Direito conforme o Art. 18 da Lei Federal 9.307/96, constituindo titulo executivo judicial conforme o Art. 475 N e J do CPC.

A sentença pode ser aplicada de imediato ou conforme a vontade das partes, tendo o Juiz o prazo de 6 meses a contar da data do inicio da ação para poder dar enceramento ao processo conforme o art. 23 da Lei Federal 9.307/96

As ações podem ser executado tanto em territorio Nacional quanto Extrangeiro.

A Justiça Arbitral é muito utilizada pelas grandes empresa em altas negociações, podendo utilizar em seus contratos: Contrato de Calusula Unica Compromissoria, para prever a resolução dos conflitos atraves da Justiça Arbitral, sendo escolhidos ou nomedos os Juizes da ação, podendo ser entre 01, 03, 05 OU 07 juizes ao mesmo tempo, isso conforme a decisão das partes.

Não é necessario ter Nivel Superior para ser um Juiz Arbitral, basta ter conhecimento Tecnico da materia ou ser escolhido pelas partes, ter conhecimento sobre os artigos da Lei Federal 9.307/96 e ter conhecimento do CPC.

A Justiça Arbitral veio para poder desafogar o poder Judiciario, alem disso a sentença de um Juiz Arbitral é inrrecorrivel.